29/07/15 – SÃO CARLOS – O colegiado do Pleno acolheu representação interposta contra o edital promovido pela Prefeitura de São Carlos que tem por objeto o registro de preços de peças, acessórios e componentes para manutenção corretiva e preventiva de veículos da frota daquele Executivo Municipal no valor de R$ 1.388.000,00.

O voto, lavrado pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, assinala que a razão que assiste ao representante quanto à necessidade de reformulação da composição dos lotes do objeto, que se revelam restritivos, na medida em que cada um deles aglomera peças de diversas marcas distintas, permitindo a participação no certame somente de empresas que fornecem todas as marcas que integram cada um dos lotes, em amplo desfavor à competitividade do certame e isonomia de possíveis fornecedores.

 O relator ao final de seu voto consignou que, caso a Prefeitura queira prosseguir com o certame, que promova a retificação do edital para que reformule a composição dos lotes do objeto, dos critérios de julgamento do certame nos termos da jurisprudência pacífica desta E. Corte e exclua o requisito contido no subitem 18.6 do edital, limitando-se a exigir somente o indispensável ao atendimento das necessidades da Administração.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.