17/06/14 – MAUÁ – Com base no princípio da acessoriedade, o colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), votou pela irregularidade no termo de aditamento, ajustados ao contrato celebrado pela Prefeitura Municipal de Mauá com a empresa LAFT Comércio de Materiais para Diagnósticos Laboratoriais Ltda., visando à locação de equipamentos para realização de exames laboratoriais. O TCE também emitiu juízo pela ilegalidade dos atos determinativos das despesas.

 

Segundo o relator da matéria, Auditor-Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, ‘não há como admitir a extensão de um ajuste cujo conteúdo, viciado desde o seu início, foi julgado irregular pelo Tribunal, decisão esta inclusive já confirmada em sede recursal’. A jurisprudência da Corte de Contas não considera o momento em que ocorridos os atos subsequentes ao principal - se antes ou após a prolação da decisão definitiva -, uma vez que apenas reconhece a irregularidade preexistente.

 

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