05/02/14 – MOGI GUAÇU - Os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunidos às 15h00 durante a 1ª sessão ordinária, consideraram irregulares 3 (três) termos aditivos ao contrato formalizado entre a Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu e  a Construtora TEC Paulista Ltda., para construção de Escola Municipal e zeladoria, no bairro do Jardim Suécia, no município.

O voto, lavrado pela relatora Conselheira Cristiana de Castro Moraes, acompanha os órgãos técnicos do TCE e aponta impropriedades relativas à falta de comprovação das justificativas apresentadas pela Prefeitura para as alterações – de prazo e acréscimo de valores -, a execução de serviços não contemplados no projeto original, bem como a falta de demonstrativos que os preços estariam adequados aos valores praticados no mercado.

Aos responsáveis, ex-Prefeito e o atual, foram aplicadas multas de 200 Ufesp´s  por  transgredir as normas legais e desatendimento à diligência promovida. Cópia da decisão será encaminhada ao Ministério Público Estadual para as devidas providencias de sua alçada.

Leia a íntegra do voto

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