03/04/14 – CAMPINAS – Reunido às 15h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, o colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), deu provimento parcial ao recurso ordinário  interposto contra decisão que julgou irregulares a prestação de contas da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (EMDEC), referente ao ano de 2008, em razão dos resultados negativos apresentados, com a apuração de prejuízo e passivo a descoberto no exercício.

O Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman, ao proferir o juízo de permanência da irregularidade na relatoria da matéria, destacou que no exercício foi apurado um prejuízo da ordem de R$11.333.892,00, o que refletiu no aumento do passivo descoberto da empresa, que passou de R$134.837.606 (2007) para R$144.103.343,00 (2008). O relator ainda registrou que os resultados negativos apurados refletiram no índice de endividamento da empresa.

O relator ainda relacionou uma série de falhas apontadas pelas equipes de fiscalização do TCE e colaboraram para o juízo de irregularidade, dentre elas a falta de escrituração contábil das multas de trânsito a receber; falta de recolhimento do saldo das multas ao Funset; contratação de plano de saúde sem licitação; dispensa de licitação sem prévia pesquisa de preços; descumprimento da ordem cronológica de pagamentos; existência de débitos de exercícios anteriores relativos a impostos e encargos sociais e falta de elaboração dos relatórios do controle interno.

A decisão da Câmara, pelo acolhimento parcial do recurso, foi apenas para retirar multa indenizatória aplicada ao responsável á época, permanecendo inalterado o juízo de irregularidade na prestação de contas do referido período.

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