23/10/14 – SANTO ANDRÉ – O Conselho do Pleno, durante realização da 32ª sessão ordinária, referendou decisão do Conselheiro Antonio Roque Citadini de paralisar a circulação do edital promovido pela Fundação de Assistência à Infância de Santo André (FAISA) que visa a contratação de empresa para prestação de serviços para fornecimento mensal de vales - refeição/cartão magnético com chip, destinados aos funcionários, pelo período de 12(doze) meses.

O colegiado deu procedência à representação que argumentou que a necessidade de corrigir e reformular a exigência consubstanciada no Edital, de modo que os cartões de alimentação sejam fornecidos tão somente na forma eletrônica ou magnética, sem a necessidade de chip, em prol do princípio da ampla competitividade e evitando-se, por conseguinte, um suposto direcionamento do resultado.

Ao analisar a representação, Citadini observou que o edital destaca possível afronta à legislação e à jurisprudência deste Tribunal, merecendo o assunto uma análise mais cuidadosa, sob pena de ocorrer eventual afastamento de potenciais interessados e consequente comprometimento do certame. O TCE fixou prazo de 48 (quarenta e oito horas) para que a interessada apresente as justificativas que tive sobre a representação.

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