06/08/15 – SOROCABA – Reunido durante a 24º sessão ordinária do Pleno, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votou pela rejeição do recurso ordinário interposto pela Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba (URBES) contra o acórdão da Primeira Câmara, que julgou irregulares os termos aditivos e o termo de rescisão, formalizados com a empresa Cedinsa Brasil Ltda. objetivando o fornecimento de 30.000 milheiros de bilhetes magnéticos a serem utilizados no controle de acesso de passageiros do sistema de transporte coletivo.

Segundo o voto do relator, Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, após cedido espaço à defesa e ao contraditório, o esforço despendido pelos recorrentes não mereceram prosperar tendo em vista que a decisão recorrida é irreparável, uma vez que toda a relação contratual está comprometida pelos vícios que atingiram a sua formação, sendo que esses, por consequência lógica, comunicam-se a todos os atos a ela relacionados e dela dependentes.

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