17/06/14 – SÃO PAULO – Durante a 17ª sessão ordinária da Primeira Câmara, às 15h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgaram irregulares a contratação efetuada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP), ajustadas com a empresa Doal Plastic Indústria e Comércio Ltda. objetivando o fornecimento de unidades de medição de água – materiais corporativos.

 

O voto, da lavra do Conselheiro Renato Martins Costa, aponta que a equipe de fiscalização do TCE impugnou a quantidade de produtos adquiridos, acima da estimativa consignada no certame que antecedeu o registro de preços.

 

“Tais contratações, de acordo com a complexidade do objeto, podem ocorrer através de termos contratuais formais ou de ordens de compras, acompanhadas pela emissão de notas de empenho”, considerou o relator que reafirmou que, em um ou outro caso, havendo termo contratual ou não, aplica-se o limite legal de incremento de quantitativo, segundo o disposto na Lei Federal 8.666/93. Aos responsáveis pela assinatura dos ajustes foi aplicada multa indenizatória e individual no valor de 200 (duzentas) Ufesp’s.

Leia a integra do voto

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