04/02/15 – JARDINÓPOLIS – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou irregular o termo de parceria, ajustado na importância de R$ 1.719.135,00, e o aditivo dele decorrente, formalizados entre e a Prefeitura de Jardinópolis e o Centro de Desenvolvimento Social Atitude, visando ao desenvolvimento de estudos, pesquisas, programas e projetos na área da saúde, buscando estabelecimento de parceria por meio da Santa Casa de Misericórdia, com o objetivo de desenvolver trabalhos de atendimento aos funcionários público. O ajuste

Relator do projeto na primeira instância, o Conselheiro Renato Martins Costa apontou que não visualizou documentação que demonstrasse, de forma segura, que a opção pela terceirização fosse a mais vantajosa para o Poder Público.

Dentre diversas falhas, o relator apontou a inexistência de cláusulas contratuais essenciais, especificamente relacionadas à estipulação das metas a serem atingidas, que pudessem indicar a apuração de resultados mediante critérios objetivos de avaliação.

Outra impropriedade diz respeito à cobrança de taxa de administração que, segundo o Conselheiro, ‘descaracterizou o sistema de parceria proposto’, uma vez que em regime de cooperação, não poderia haver previsão de ganho econômico por parte da entidade, configurando, assim, prestação de serviço contratual. Frente aos desacertos detectados na matéria principal, também foi considerado irregular o termo aditivo subsequente como preceitua o princípio da acessoriedade.

O relator do processo determinou a aplicação de multa de 300 (trezentas) Ufesp´s ao então responsável pela assinatura dos ajustes. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público do Estado.

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