24/04/14 – SILVEIRAS –Durante a 10ª sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), os Conselheiros da Primeira Câmara, emitiram parecer desfavorável à aprovação das contas, relativas ao exercício de 2012, da Prefeitura de Silveiras. As contas municipais foram fiscalizadas pela Unidade Regional de Guaratinguetá (UR-14) e tiveram como relator o Conselheiro Renato Martins Costa.

 

No voto, o relator ressalva o cumprimento de relevantes aspectos, mas concorda com as manifestações dos órgãos técnicos do TCE nas questões de ordem financeira e orçamentária, que comprometem as contas, vez que registram déficit orçamentário equivalente a 10,41% (R$ 1.480.157,14), denotando, inclusive, elevação quando comparado ao resultado apurado no exercício anterior (3,22%).

 

O Conselheiro Relator também atentou que ficou constatado o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo em vista a ausência de disponibilidade de caixa para fazer frente às despesas contraídas nos últimos quadrimestres do mandato, situação que não tem sido tolerada pelo TCE, em firme jurisprudência.

Leia a integra do voto

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