02/10/13 – ITAPECERIDA DA SERRA – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado, reunido às 11h00 no auditório nobre ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, durante a 28ª sessão do Pleno, acatou parcialmente a representação formulada contra o Pregão Presencial, do tipo menor preço global, da Prefeitura de Itapecerica da Serra, para a contratação de empresa especializada em segurança do trabalho, com o objetivo de revisão do grau de risco, enquadramento pela preponderância, confecção de planilhas de cálculos dos pagamentos efetuados a maior da contribuição previdenciária, e ações junto à Receita Federal.

 

A relatora da matéria, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, apontou em seu voto que o objeto colocado em disputa condensa algumas atividades que não podem ser compreendidas em contrato único, porquanto abarcam ações que são de competência da própria Administração, não podendo ser delegadas a terceiros, uma vez que constituem a própria natureza da atividade administrativa.

 

Sobre a contratação de assessoria para recuperação de créditos, o entendimento adotado pelo TCE é de que esta atividade deve ser realizada por servidores da própria da Administração, dada a qualidade impositiva que lhe caracteriza, em razão dos interesses que representa. A relatora determinou a anulação do procedimento por vício de ilegalidade, nos termos do artigo 49 da Lei nº 8.666/93 e por contrariar as orientações do TCE.

 

Leia a íntegra do voto

 

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