12/11/13 – GUARUJÁ – O colegiado da Primeira Câmara, durante 35ª sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), julgou irregular o processo licitatório e o termo aditivo ao ajuste, cujos valores totalizam R$ 1.063.577,02, de ajuste da Prefeitura de Guarujá com a empresa Ceazza Distribuidora de Frutas, Verduras e Legumes Ltda., para a aquisição de produtos hortifrutigranjeiros ‘in natura’,

No voto, o Conselheiro Relator Dimas Eduardo Ramalho expõe que no processo foram constatadas diversas impropriedades que conduziram o TCE a votar pela irregularidade no certame. Dentre as incorreções, o relator destacou falhas quanto a exigências de Certificado de inscrição no Conselho Regional de Nutrição ou Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nome da licitante com quitação da taxa de anuidade, em ofensa a jurisprudência do TCE, a imposição de prova de quitação da taxa de anuidade; e a requisição, para fins de qualificação técnica, do ‘Certificado de Vistoria Sanitária’.

 

Leia a íntegra do voto

 

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