30/07/15 –BERTIOGA– O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votou pelo desprovimento do recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Bertioga contra o acórdão da Segunda Câmara que julgou irregulares a licitação, o contrato e o ato ordenador da despesa, da contratação efetuada com a empresa Agrícola e Construtora Monte Azul Ltda., objetivando a execução de serviços de limpeza e manutenção urbana no município.

O voto, da lavra do Conselheiro Relator Antonio Roque Citadini assinala que, após cedido espaço à ampla defesa e ao contraditório, o apelo não mereceu prosperar uma vez que as razões recursais não tiveram o condão de afastar as impropriedades que determinaram o julgamento irregular da matéria.

Segundo o TCE, houve falhas relativas à aglutinação indevida do objeto, conduta agravada pela vedação da participação de consórcios, e às exigências editalícias de capacitação técnica restritivas de competitividade, em ofensa aos dispositivos da Lei de Licitações e às Súmulas 23 e 25 da Corte de Contas.

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