06/05/14 – PRESIDENTE BERNARDES – Reunidos durante a 12ª sessão ordinária, os Conselheiros da Segunda Câmara do TCE negaram provimento ao recurso ordinário interposto pelo Ex-Prefeito de Presidente Bernardes contra sentença que julgou irregulares os controles precários da tesouraria e as despesas realizadas com convênio médico.

O voto, da lava do Conselheiro Sidney Beraldo, afasta as argumentações do recorrente e aponta que as justificativas trazidas ‘não alteraram a situação processual anterior, posto que não foram apresentadas provas documentais dos respectivos ressarcimentos à Prefeitura do valor apurado pela Fiscalização. O relator, ao negar o recurso, manteve a condenação de restituir o montante de R$ 12.047,14 com juros e correção monetária, até a data do efetivo pagamento.

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