18/06/2021 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), em virtude de alterações promovidas na legislação que trata da elaboração de licitações e de contratos, dispostas na Lei Federal nº 14.133/21, emitiu comunicado aos jurisdicionados no sentido de orientar os entes a atentar quanto ao vigor da lei, e sua aplicação, em especial no período de dois anos, em face ao previsto nas Leis Federais nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e nº 12.462/2011. 

Veiculado na edição do dia 17/6 do Diário Oficial do Estado, o Comunicado SDG nº 31/2021, assinado pelo Secretário-Diretor Geral, Sérgio Ciquera Rossi, recomenda que, independentemente da possibilidade conferida de utilização simultânea das Leis nº 8.666/1993 e nº 14.133, vedadas a combinação de preceitos de uma e de outra, os Poderes e os órgãos nos municípios e no Estado avaliem a conveniência e a oportunidade sobre a imediata adoção das regras da Lei nº 14.133/21, com atenção às modificações de dispositivos que foram alterados com as novas normativas. 

Acesse a íntegra do Comunicado SDG nº 31/2021, editado pela Secretaria-Diretoria Geral do TCE.