24/07/15 – FERNANDÓPOLIS – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, não deu provimento ao recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Fernandópolis contra decisão da Segunda Câmara, que julgou irregulares, a licitação e o contrato, formalizados com Scamvias Construções e Empreendimentos Ltda., objetivando a execução de obras em diversos bairros.

O voto, de relatoria do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, apontou que na licitação analisada, não houve disputa. Apenas 1 (uma) empresa apresentou proposta, aliás, de semelhante valor ao oferecido pela Administração como pesquisa de preços. O relator assinalou no voto que o certame resultou prejudicado também em razão de falta de publicação do edital em jornal de grande circulação no Estado, como determina a norma de regência.

Ademais, segundo a sentença, as disposições editalícias não observaram ainda orientações desta Corte de Contas insertas na Súmula 28, ao exigir, como condição de participação no certame, quitação das anuidades da empresa e do responsável técnico junto ao CREA, concluiu o relator.

Leia a integra do voto

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