06/05/2021 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) recebeu a contabilidade referente ao exercício de 2020 do Governador João Doria. A prestação de contas, que também foi protocolada junto à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), será analisada pelos órgãos técnicos e terá como Relator o Conselheiro Dimas Ramalho. A designação da relatoria dos processos das contas é de responsabilidade da Presidência da Corte e obedece, na distribuição, o sistema de rodízio, a começar pelos Conselheiros mais antigos.

De acordo com a legislação, o Governo tem prazo de 60 dias, a contar do início dos trabalhos do Ano Legislativo, para envio de toda a documentação ao Tribunal de Contas. A contabilidade do Estado será apreciada em junho, durante sessão extraordinária em data a ser definida pela Presidência da Corte.

. Tramitação

A partir do recebimento da documentação, o Relator do processo acompanha, concomitantemente, os trabalhos e os pareceres que serão emitidos pela Diretoria de Contas do Governador (DCG) e demais órgãos técnicos – Assessoria Técnico-Jurídica (ATJ), Secretaria-Diretoria Geral (SDG), Ministério Público de Contas (MPC) e Procuradoria da Fazenda do Estado (PFE).

A emissão de parecer prévio das contas anuais do Governador é de competência do Tribunal, órgão de controle externo, em consonância ao previsto no artigo 2º da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, e segundo os termos da Constituição Estadual.

O parecer emitido pela Corte é uma apreciação geral e fundamentada sobre o exercício financeiro e a execução do orçamento, indicando, se for o caso, as irregularidades, as parcelas impugnadas, as ressalvas e as recomendações.

O prazo para emissão do parecer prévio é de 60 dias depois da remessa da prestação de contas ao TCESP. Após votação pelo Colegiado em Plenário, a decisão será remetida para a Alesp para análise dos parlamentares paulistas e servirá como base para o julgamento definitivo das Contas do Executivo. É atribuição da Alesp julgar, anualmente, as contas prestadas pelo Governador e apreciar os relatórios sobre a execução dos Planos de Governo.