17/07/14 – TAUBATÉ – Durante realização da 19ª sessão ordinária do Pleno, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) referendaram despacho do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, que determinou a paralisação do edital da concorrência pública da Prefeitura de Taubaté, do tipo menor valor de contraprestação pecuniária, que tem por objeto a outorga de Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade concessão administrativa, para prestação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, com a execução de obras de infraestrutura, incluindo sistemas de tratamento no município.

O Conselheiro Relator proferiu no voto que ‘pela magnitude do objeto licitado e o vulto da parceria pretendida, aliados aos aspectos impugnados pelas representantes tais como a aglutinação de serviços distintos como os de saúde, a vedação à participação de empresas reunidas em consórcio e ausência de detalhamento do valor estimado, que nem sequer demonstra o valor a ser investido pela empresa parceira, podem prejudicar a formulação de propostas e restringir o universo de interessadas no certame’.

O relator determinou a suspensão da sessão pública de recebimento dos envelopes e oficiou a Prefeitura para que se abstenha de adoção de quaisquer medidas corretivas no edital até ulterior deliberação do Tribunal de Contas. Exaurido o prazo para o contraditório e da ampla defesa, a matéria seria analisada pelos órgãos técnicos e Ministério Público de Contas, conforme procedimento indicado no artigo 223 do Regimento Interno do TCE.

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