17/06/14 – BAURU – O colegiado da primeira instância do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), votou pela irregularidade em 9 (nove) termos de aditamento, firmados com o propósito de realinhamento de preços, assinados entre 2004 e 2005, referentes ao ajuste celebrado entre a Prefeitura de Bauru e a Petrobrás Distribuidora S/A., objetivando o fornecimento de óleo diesel e gasolina para abastecimento da frota municipal.

 

Segundo o relator da matéria, Conselheiro Antonio Roque Citadini, a contratante cometeu impropriedades tendo em conta à inobservância às normas contidas nos artigos 57 e 65, da Lei de Licitações.

 

“A Prefeitura não obteve êxito nas justificativas apresentadas, e não restou demonstrada a situação excepcional ou extraordinária para o realinhamento de preços, em contrariedade aos dispositivos da Lei de Licitações”, justificou o relator.

 

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