Visita técnica com prazo exíguo condena contrato de Ubatuba
13/02/14 – UBATUBA – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, julgou irregulares a concorrência, do tipo menor preço, e o contrato decorrente firmado entre a Prefeitura de Ubatuba e a empresa Fasul Pavimentação e Consultoria Ltda., tendo por objeto a execução de serviços de pavimentação e drenagem de diversas ruas do Bairro Estufa II e Perêque-Açu, no valor de R$ 4.085.776,64.
O voto, de relatoria da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, aponta o exíguo prazo para a realização da visita técnica como exigência restritiva à participação de maior número de interessados, fato que afronta a legislação de regência e a jurisprudência da Corte. Destaca, para ilustrar, que das sete empresas que retiraram o edital somente duas participaram do certame.
Aplica multa de 200 Ufesp´s ao Prefeito à época e determina, transcorrido o prazo de recurso, o envio de cópia dos autos ao MP para providências de sua alçada.
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