28/08/15 – JUNDIAÍ– A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) considerou irregular o termo de retirratificação firmados entre a Prefeitura de Jundiaí e a empresa Petrobras Distribuidora S/A., e ajustado ao contrato para aquisição de derivados de petróleo (gasolina, óleo diesel, óleos lubrificantes, emulsão asfáltica e outros) e álcool hidratado.

No voto do relator, Conselheiro Antonio Roque Citadini, foi destacado que a Prefeitura não conseguiu apresentar documentação suficiente que pudesse afastar as questões elencadas pela fiscalização do TCE e atentou que o contrato inicial também já havia apresentado irregularidades quando formalizado.

Segundo dispõe a jurisprudência da Corte de Contas ‘uma vez que os atos irregulares anteriormente praticados pela Administração alcançam os demais pelo princípio da acessoriedade, estes também o serão objeto de irregularidade.

A Segunda Câmara determinou nos termos do artigo 2°, inciso XXVII, da Lei Complementar n° 709/93, ao Prefeito para informar o Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias, sobre as providências adotadas, em relação às irregularidades apontadas. Cópia da decisão será endereçada à Câmara Municipal da localidade.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.