22/07/16 – PRADÓPOLIS – Os membros do Conselho da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunidos às 10h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, reprovaram a prestação de contas da Câmara Municipal de Pradópolis, relativas ao exercício de 2013.

O Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, relator dos autos, apontou que existência de falha significativa no quadro de pessoal que compromete integralmente as contas em análise.

Valdenir lembra que ‘desde as contas de 2008, o TCE alerta para a necessidade de adequação do quadro de pessoal, que conta apenas com o provimento de cargos comissionados. “Havia tempo hábil para a tomada de medidas ainda em 2013, pois constaram recomendações expressas no exercício de 2008”, concluiu.

O relator diz ainda em seu voto que o aumento do número de cargos efetivos não é a medida mais adequada para diminuição da desproporção apurada. E observou que o número de cargos efetivos e comissionados deve se pautar pelo fato de os primeiros serem inerentes à estrutura funcional, e os de livre provimento, excepcionais, tendo sua existência restrita às hipóteses de direção, chefia e assessoramento. “Não é plausível, portanto, quantidade superior ou equivalente de servidores comissionados em relação aos concursados”.

Leia a integra do voto

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