21/08/15 – SÃO PAULO – O Conselho da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 26ª sessão ordinária, votou pela irregularidade a licitação, contrato e termo aditivo envolvendo a DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S/A celebrado com a empresa Helimarte Táxi Aéreo Ltda., que visou a prestação de serviços de locação de aeronaves executivas, com valor de R$1.296.000,00 pelo prazo de vigência de 12 (doze) meses.

O relator da matéria, Conselheiro Renato Martins Costa destacou em seu voto que não houve suficiente comprovação da adequação da quantia ajustada em relação aos valores correntes no mercado, o que acaba por contaminar a matéria em exame. “É cediço que a falta da cotação atenta contra a transparência do procedimento licitatório, tendo em vista que as propostas devem ser julgadas conforme os preços vigentes na época da realização do certame”, concluiu o Martins Costa.

A Câmara votou pela irregularidade do pregão eletrônico, do contrato, e dos termos de aditamento celebrados e aplicou ainda multas individuais aos responsáveis à época, o então Diretor-Presidente e Diretor-Administrativo e Financeiro da Dersa, no valor correspondente a 160 (cento e sessenta) Ufesp´s.

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