06/08/15 – SÃO CARLOS – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o colegiado votou pelo desprovimento do recurso ordinário interposto pelo ex-Prefeito de São Carlos no exercício de 2007, contra sentença que julgou irregulares os termos aditivos ajustados ao contrato celebrado com a empresa Schiaveto Engenharia e Construções Ltda., objetivando a construção do Centro de Juventude do Bairro Cidade Aracy, pelo importe inicial de R$ 839.892,26.

O voto de relatoria do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho destaca que não assiste razão ao recorrente quando afirma que os aditamentos e a rescisão amigável do ajuste decorreram de atraso no repasse dos recursos por parte do BNDES e, consequentemente, no pagamento das quantias devidas à contratada, uma vez que, ao licitar a obra, a Administração deveria dispor, obrigatoriamente, dos recursos financeiros disponíveis para assegurar sua execução.

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