28/08/15 – BARRINHA – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou irregulares as contas prestadas pela Câmara de Barrinha, relativas ao exercício de 2012. O relator da matéria, Conselheiro decano Antonio Roque Citadini, apontou como motivos relevantes para a reprovação das contas o não atendimento ao art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo o Decano do TCE, a reprovação se deu sobretudo devido às despesas empenhadas nos 2 (dois) últimos quadrimestres sem cobertura financeira, fato considerado grave e que prejudicou a totalidade das contas analisadas. A Câmara, segundo ele, apesar dos alertas emitidos pelo TCE, não adotou medidas para conter os gastos encerrando o exercício com iliquidez de R$ 128.718,23.

Citadini também apontou como grave a falta de pagamento da totalidade dos encargos sociais, com a falta de repasse e ainda retenção a menor da parte dos segurados e da mesma forma houve pagamentos a maior a Vereadores que deverão ser devolvidos aos cofres públicos. Ainda deve ser recolhido aos cofres públicos o valor de R$ 2.282,53 referentes à falta de comprovação dos gastos com locação de veículo para participação no 56º Congresso Estadual dos Municípios realizado na cidade São Vicente.

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