28/08/15 – PRESIDENTE PRUDENTE – O Conselho da Primeira Câmara do TCE paulista, reunido às 15h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, julgou irregulares a licitação e o contrato formalizados entre a Prefeitura de Presidente Prudente e a empresa Tumi Construção e Empreendimentos Ltda., ao valor de R$ 13.995.353,61, que teve como alvo a prestação de serviços gerais de manutenção, adequação e reforma próprios públicos municipais e em prédios.

O voto, pronunciado pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, apontou que os serviços contratados – que abrangem a execução de movimento de terra, drenagem de terreno, infraestrutura, superestrutura, entre outros - não se enquadram no conceito de ‘comum’ e nem podem ser considerados pequenos reparos ou rotineiros.

Segundo Ramalho, neste caso foi inadequado o uso do pregão e do sistema de registro de preços.Tal prática, concluiu o relator, vai de encontro ao disposto no artigo 1º, caput e parágrafo único, da Lei Federal nº 10.520/02 e à jurisprudência do TCE.

O voto imputou ao Prefeito, a aplicação de multa no valor de 160 Ufesp´s e determinou ainda ao Prefeito de Presidente Prudente o prazo de 60 (sessenta) dias para informar as providências adotadas no âmbito administrativo, tais como apuração dos responsáveis, eventual sanção imposta, além de medidas para regularização e não repetição das falhas aqui relatadas.

Leia a integra do voto

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