22/07/10/16 – SOROCABA – O Conselho da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária, votou pela irregularidade do Pregão Presencial e do Contrato ajustados entre a Prefeitura de Sorocaba e a empresa Power Segurança e Vigilância Ltda. celebrado em 14/02/14 a fim de Prestação de serviço técnico especializado de instalação, operação e manutenção de sistema de videomonitoramento e alarmes em unidades da prefeitura com fornecimento de mão de obra e materiais no valor de R$ 13.578.000,00.

A Conselheira Cristiana de Castro Moraes, relatora dos autos, apontou em sua análise que se constatou que não foi apresentado nenhum estudo prévio demonstrando a viabilidade econômica da locação em comparação com a possibilidade de aquisição dos equipamentos, ainda que eventualmente pudesse permanecer a necessidade de contratação de serviços de operação e manutenção dos sistemas de vigilância eletrônica, ressaltando-se o seu caráter continuado.

A relatora apontou ainda que o Projeto Básico e o termo de referência elaborado pela Prefeitura não se fizeram acompanhar de um “orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários”, nos termos do artigo 7º, § 2º, inciso II, da Lei nº 8666/93.

“Dessa forma, não houve um levantamento consistente dos custos envolvidos na realização do objeto e, tampouco, a indicação de qualquer fonte oficial de preços referenciais. Como relatado pela Fiscalização o Projeto Básico e o Termo de Referência não trazem detalhamento sobre o fornecimento dos equipamentos/sistemas e não consideram os custos de instalação, manutenção e depreciação dos bens, dentre outros elementos”, atentou a relatora.

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