22/07/16 – SOROCABA – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), ao considerar o princípio da acessoriedade, manteve a irregularidade nos termos de aditamento ajustados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba relativos à contratação formalizada com a empresa Allsan Consultoria Administração e Informática em Saneamento Ltda. para prestação de serviços técnicos especializados de gerenciamento e operação de ações comerciais.

O relator dos autos, Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis,  ressaltou em seu voto que o entendimento pacífico deste Tribunal é o respeito ao princípio da acessoriedade, visando à economia e celeridade processual, e entendeu desnecessário estender a instrução, uma vez que já tenho opinião firme sobre a incidência de tal princípio em casos da espécie.

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