28/08/15 – APARECIDA D´OESTE – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas, relativas ao exercício de 2013, da Prefeitura de Aparecida d’Oeste. Os demonstrativos foram analisados pela equipe de fiscalização da Unidade Regional de Fernandópolis (UR-11) e tiveram como relator Renato Martins Costa.

O relator observou que apesar de a situação econômico-financeira mostrar-se satisfatória e ter sido dado cumprimento aos principais índices como ensino, saúde, repasse à Câmara Municipal, despesas com pessoal, não existem elementos que indicassem pagamentos de precatórios efetuados pela Prefeitura no exercício, observando-se que esse débito foi parcialmente pago em anos anteriores.

Segundo o TCE, a própria Prefeitura em sua defesa nada apresentou, aliás, afirma que o não pagamento deveu-se a necessidade de priorizar despesas relativas a outras áreas de extrema necessidade e importância. “Consoante jurisprudência pacífica da Corte, a irregularidade também compromete o quanto examinado”, afirmou.

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