27/08/15 – SÃO CARLOS – A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunida às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, não deu provimento ao recurso ordinário interposto pela Prefeitura de São Carlos contra sentença pretérita que julgou irregulares os termos de aditamento referentes a contrato celebrado com a Viação Paraty Ltda. para a execução de serviços de transporte escolar.

Lavrado pelo Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman, o voto aponta que não há como dar tratamento diverso a ato acessório se o principal está maculado. “O entendimento pela aplicação da acessoriedade nesses casos é pacífico no TCE. Os aditamentos são, de fato, irregulares, pois eivados pelas falhas presentes na licitação e no ajuste principal, não cabendo sua análise de forma autônoma” sintetizou o relator.

Leia a integra do voto

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