30/07/15 –JUNDIAÍ – O colegiado do Pleno, reunido durante a 24ª sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), às 11h00, acolheu parcialmente representação contra o edital da concorrência, do tipo menor preço, promovida pela Prefeitura de Jundiaí, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção de áreas verdes, vias e logradouros públicos do município, no valor estimado de R$ 39.490.835,28.

O voto, relatado pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, expõe que a especificidade dos serviços em exame é desarrazoada e extrapola o permitido na Lei nº 8.666/93, notadamente em função da possível violação do verbete sumular nº 30 do TCE, cabendo ao órgão licitante sempre requisitar prova de execução anterior de forma genérica, sem agregar um predicado ao serviço escolhido.

O colegiado do Pleno decidiu por fim que caso queira prosseguir com o certame, a Prefeitura de Jundiaí deverá promover a retificação do edital para que exclua das parcelas de maior relevância técnica os serviços de equipe de jardinagem, com indicação expressa de prestação de serviços de plantio de mudas ornamentais.

O relator ainda recomendou para que haja adequação do instrumento convocatório com os Planos de Saneamento e de Resíduos Sólidos do município, com a consequente publicação do novo texto e reabertura do prazo legal para oferecimento das propostas, nos termos do artigo 21, § 4º, da Lei nº 8.666/93.

Leia a integra do voto

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