28/08/15 – SÃO VICENTE – Reunido no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização de sessão ordinária da Segunda Câmara, o colegiado votou pela irregularidade da licitação e do contrato, bem como pela ilegalidade das despesas decorrentes, ajustados no valor de R$ 13.065.854,64, entre a Prefeitura de São Vicente e a empresa Termaq – Terraplenagem, Construção Civil e Escavações Ltda. que buscou a Execução de obra de drenagem das Bacias do Catiapoã.

Em seu voto o Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, consignou que as falhas atinentes à ausência de fonte da planilha de preços apresentada pela Prefeitura com o propósito de aferir a compatibilidade dos preços ajustados com o mercado, além de impropriedades editalícias que afrontam a súmula 28 do Tribunal de Contas.

“No que tange ao item do edital que exige, como condição de habilitação, prova de quitação de anuidade junto ao CREA, trata-se de dispositivos com potencial restritivo, o qual conflita com o entendimento da Corte” concluiu o relator. A Segunda Câmara decidiu ainda imputar ao ex-Prefeito multa equivalente a 300 Ufesp´s.

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