22/07/16 – PIRAPORA DO BOM JESUS – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 10h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas, relativas ao exercício de 2014, da Prefeitura de Pirapora do Bom Jesus.

O relator Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, em seu voto aponta que no que se refere à aplicação no Ensino – Recursos Próprios e FUNDEB, não ficou constatada a utilização da parcela diferida no 1º trimestre de 2015, tendo o Setor Especializado da ATJ ratificado os respectivos percentuais apurados, uma vez que a defesa não apresentou documentação comprobatória a fim de reverter os cálculos.

Beraldo destaca ainda que sobre os resultados econômico-financeiros apurou-se que o município apresentou déficit de arrecadação no montante de R$ 8.230.127,24 (13,99% da receita prevista de R$ 58.811.757,96).

Assim, o resultado da execução orçamentária foi deficitário em R$ 2.002.140,73 (3,96% da receita efetivamente arrecadada de R$ 50.581.630,72), não amparado pelo resultado financeiro do exercício anterior, também deficitário em R$ 4.456.100,15. O resultado financeiro foi deficitário em R$ 5.898.818,84.

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