22/07/16 – SANTO ANDRÉ – Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas, durante realização de sessão ordinária, às 10h00, votaram pela irregularidade na prestação de contas, relativas ao repasse de recursos públicos realizados pela Prefeitura de Santo André para o Instituto de Formação Educacional Empresarial Contínua - IFEEC.

O relator da matéria, Conselheiro Antonio Roque Citadini, expôs em seu voto que Das ocorrências, restou caracterizado desvio nos recursos públicos, ao passo que quase 80% dos recursos foram utilizados para contratar empresas com fins lucrativos.

Segundo Citadini, este procedimento reflete que a entidade não teria capacidade para executar o objeto do ajuste, ‘quarteirizando’ os serviços, e que os documentos contábeis são falhos e insuficientes para comprovar as despesas.

Leia a integra do voto

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