22/07/16 – SÃO PAULO– A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunida às 10h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, não deu provimento ao recurso interposto pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), contra sentença que julgou irregular  o termo aditivo do contrato formalizado com Engenharia e Construções Ltda., objetivando a construção de prédio escolar no terreno CHB Manoel de Abreu – Rua José Bastos/Rua Manoel de Abreu – Jardim Palmira – Tatuí – SP.

O voto de autoria do Conselheiro Renato Martins Costa, considera a existência de julgamento transitado em julgado no sentido da reprovação dos atos exordiais, o instrumento aditivo fica, em absoluto, inquinado por imperfeição irreconciliável, em face do entendimento consolidado de que a coisa acessória segue a sorte do negócio principal.

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