11/02/14 – JUNDIAÍ – Os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas paulista, reunidos durante sessão ordinária, julgaram irregulares, a concorrência e o decorrente contrato, firmado entre a Prefeitura de Jundiaí e a empresa FBS Construção Civil e Pavimentação Ltda. visando à execução de obra de pavimentação e drenagem no prolongamento das Avenidas José Mezzalera e Nani Azem, pelo valor de R$ 5.833.099,68.

O voto, relatado pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, aponta 12 (doze) ilegalidades no edital, entre elas a ausência de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no PPA e/ou na LDO e várias exigências que caracterizam restritividade e desrespeitam jurisprudência e sumulas do TCE. O relator lembrou que, dentre as 12 (doze) empresas que retiraram o Edital, apenas 2 (duas) acorreram ao certame, tendo uma delas sido desclassificada.

Ao responsável pela assinatura do ajuste, o então secretário de Obras, foi aplicada multa de 200 Ufesp´s e, ao atual prefeito, foi estabelecido prazo de 60 (sessenta) dias para que informe as providências adotadas face à presente decisão.

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