14/02/14 – SÃO PAULO - Durante sessão ordinária do Pleno, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) rejeitaram os embargos de declaração opostos pela Universidade de São Paulo (USP) em face da decisão que negou provimento ao Recurso Ordinário interposto pela ora embargante, mantendo o julgamento da Segunda Câmara no sentido da irregularidade, por limitações à competitividade, do procedimento licitatório e do contrato celebrado entre a Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto e a empresa Sistema Engenharia e Arquitetura Ltda., objetivando a execução de obra de construção do Bloco S (prédio de pesquisa) daquela faculdade.

O voto, relatado pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, associa-se, como observa, aos pronunciamentos da Procuradoria da Fazenda do Estado e do Ministério Público de Contas, e reitera que no julgamento em tela não ocorreram as omissões suscitadas pela embargante, nem obscuridade ou contrariedade que necessite ser aclarada ou que importe retificação.

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