29/07/15 – PENÁPOLIS – O Conselho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) TCE paulista julgou irregular os atos praticados pela Prefeitura de Penápolis com a Associação para Valorização de Pessoas com Deficiência (AVAPE), formalizados por meio de convênio, ao valor de R$ 4.799.745,94, e que tiveram por objeto a prestação de serviços visando à execução de diversos programas da área da saúde no município.

Com vigência de 12 (doze) meses, o ajuste teve como objeto ações ligadas á execução de ações do projeto Estratégia de Saúde da Família (ESF), Programa de Saúde da Família (PSF) e Programa de Agente Comunitário de Saúde (PACS), incluindo PSF-Bucal, Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF e manutenção e adequação das UBS às normas da Vigilância Sanitária.

O relator do processo, o Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues apontou em seu voto, com destaque para 2 situações, que impediram que a Corte de Contas emitisse juízo pela regularidade dos atos: a cobrança indevida de taxas de administração e a terceirização de mão de obra para atividade fim do órgão público, posto que em desconformidade com o comando do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

De acordo com o posicionamento do relator, trata-se, nos dois casos, ‘de impropriedades que macularam tanto o convênio quanto as respectivas prestações de contas dos exercícios de 2010, 2011 e 2012’. Cópia dos autos será remetida ao Ministério Público do Estado de São Paulo para providencias cabíveis de sua alçada.

Leia a integra do voto

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