24/06/16 – SÃO PAULO – A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), ao levar em conta o princípio da acessoriedade, considerou irregulares diversos termos de aditamento ajustados ao contrato formalizado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo (METRÔ) e a empresa Alstom Brasil Energia e Transporte Ltda. a fim de elaboração do projeto executivo, fabricação, fornecimento e implantação do sistema ATC de bordo nas frotas de 16 (dezesseis) trens da linha 2 – Verde e de 17 (dezessete) trens das linhas 1 – Azul e 3 – Vermelha.

Relator da matéria, o Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, destacou que independentemente de eventual juízo pela boa ordem formal dos aditamentos – se analisados isoladamente –, não há como desconsiderar que, no caso, é inequívoca e inafastável a incidência do princípio da acessoriedade, na medida em que o contrato do qual decorreram os ajustes foi considerado definitivamente irregular por essa Casa.

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