19/05/16 – CAMPINAS – A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), ao levar em conta o princípio da acessoriedade, considerou irregulares diversos termos de aditamento ajustados ao contrato formalizado entre a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A (SANASA) de Campinas para a execução das obras de esgotamento sanitário da região da Vila Costa e Silva.

Relator da matéria, o Auditor-Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, destacou que a licitação, o contrato e os 6 (seis) primeiros aditivos foram julgados irregulares pelo TCE.

“Os aditamentos em análise são instrumentos acessórios da licitação, do contrato e dos aditamentos já julgados irregulares por este Tribunal. De tal sorte, os aditamentos firmados posteriormente encontram-se contaminado por vício acessório e por isso são irregulares”, destacou o relator no voto.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.