28/04/16 – MOGI DAS CRUZES – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello, às 10h00, o colegiado da Segunda Câmara votou pela irregularidade do termo de aditamento, bem como pela ilegalidade das despesas decorrentes do contrato celebrado entre a Prefeitura de Mogi das Cruzes e a Consladel Construtora e Laços Detetores e Eletrônica Ltda. a fim da Construção do CEMFORP – Centro Municipal de Formação Pedagógica.

Relator do processo, o Auditor-Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos afirmou em seu voto que, a matéria prescinde de maiores delongas, em face da incidência do princípio da acessoriedade.

O relator expõe que é inaplicável a concessão de validade ao aditamento, já que se originou do contrato inicial. “A propósito, pouco importa o momento da confirmação do julgamento desfavorável, haja vista que as decisões desta Corte de Contas não constituem a irregularidade, mas simplesmente a declaram”, atentou o relator.

Leia a integra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.