20/05/16 – BERTIOGA – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 14h30 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, emitiu voto pela irregularidade da concorrência e da ata de registro celebrados pela Prefeitura  de Bertioga com Magni e Ar Produções e Shows Ltda., no valor de R$ 1.947.500,00, pelo prazo de 12 (doze) meses, visando a contratação de empresa especializada em locação, montagem, operação e manutenção das instalações e/ou equipamentos para eventos.

A relatora do processo, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, consignou em seu voto que foi denotada a aglutinação de itens diametralmente diferentes, sem possibilitar que potenciais interessados concorressem somente aos lotes associados à sua vocação comercial, ocasionando franca restrição à participação de outras empresas.

“Essa questão, sem dúvida, mostrou-se restritiva à ampliação da competitividade, já que, nesse lote, apenas 2 (duas) empresas compareceram à disputa, inviabilizando a participação de potenciais interessadas”, destacou a Conselheira.

Leia a integra do voto

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