15/04/16 – SÃO PAULO - Durante sessão ordinária da Segunda Câmara, às 10h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgaram irregulares os termos de alteração celebrados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) com a empresa GMF Gestão de Medição e Faturamento Ltda., para prestação de serviços contínuos de apuração de consumo nos escritórios regionais de Capela do Socorro, Campo Limpo, Grajaú, Ribeirão Pires, São Bernardo do Campo (lado oeste) e ATC’s – Atendimentos Comerciais Embu Guaçu e Rio Grande da Serra.

O Auditor-Substituto de Conselheiro e relator da matéria, Antonio Carlos dos Santos destacou que a presente contratação foi celebrada por R$ 8.711.999,96 em 540 (quinhentos e quarenta) dias, correspondendo a pouco mais de R$ 483.999,97 mensais, e a aproximadamente R$ 5.807.999,98 em 12 (doze) meses. Após os aditamentos formalizados, segundo o relator, ficou configurada, pois, inequívoca ofensa ao limite do § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.

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