10/06/16 – DIADEMA - Durante sessão ordinária do Pleno, às 10h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), negaram provimento ao recurso ordinário impetrado contra decisão da Segunda Câmara que julgou irregulares a licitação e o contrato formalizado entre a Prefeitura de Diadema e a empresa RCR Rinaldi Comércio e Representação de Produtos Médicos Hospitalares Ltda., objetivando o fornecimento de material de laboratório.

A Conselheira Cristiana de Castro Moraes, relatora dos autos, observou em seu voto que as razões apresentadas pelo recorrente não conseguiram demover as demais falhas constatadas no procedimento em análise. Segundo ela, a falta de adequação dos valores contratados com os praticados no mercado, nos moldes do preconizado pelo artigo 43, IV, da Lei 8.666/93, o que macula todo o procedimento desde o seu nascedouro, disse a relatora.

Cristiana apontou ainda em seu voto que das quatro cotações realizadas, 2 (duas) não foram consideradas, pois não atendiam às especificações, e as 2 (duas) restantes (uma da contratada) revelaram valores muito elevados em relação ao levantamento inicial, prejudicando tanto a competitividade quanto a economicidade do feito.  

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