03/09/15 – BARUERI – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária da Primeira Câmara, votou pela irregularidade da licitação, do contrato e dos respectivos termos aditivos praticados pela Prefeitura de Barueri com a empresa Scopus Construtora e Incorporadora Ltda. para a execução de 10 (dez) unidades habitacionais no Vale do Sol, no valor de R$ 4.666.208,38.

O voto, da lavra do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, apontou que a municipalidade não conseguiu afastar as impropriedades presentes no instrumento convocatório para a adequada definição das obras.

Nos autos ficou ratificado que a irregularidade dos termos aditivos, voltados não apenas à mera alteração do cronograma, mas à modificação expressiva do próprio objeto contratado. A Primeira Câmara decidiu ainda multar em 200 (duzentas) Ufesp´s ao então Prefeito, responsável pelo feito. 

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