03/06/16 – FLORA RICA – Os membros do Conselho da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunidos às 14h30 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, reprovaram a prestação de contas da Câmara Municipal de Flora Rica, relativas ao exercício de 2011.

A Conselheira Cristiana de Castro Camargo, relatora dos autos, apontou que se verificam a incidência de falhas capazes de inquinar os demonstrativos em exame, principalmente no tocante à extrapolação do limite constitucional de despesas do Legislativo, em afronta ao artigo 29-A, I, da Constituição Federal.

 Na análise da legislação que cerca os gastos totais feitos pelo Poder Legislativo Municipal, a interpretação deve ser sempre restritiva e, por essa razão, esta E. Corte entende que não se incluem na base de cálculo, as receitas derivadas da cobrança da dívida ativa, dos encargos decorrentes, ou da Lei Kandir, afirmou a relatora.

A relatora detectou ainda nos autos que os gastos com combustíveis, a instrução dos autos demonstra que não possuíam elementos mínimos aptos a comprovar que os deslocamentos atenderam ao interesse público.

Segundo afirma Cristiana, agrava também a situação das contas, a excessiva, não comprovada e injustificada aquisição de cartuchos, no total de R$ 6.420,00 para um Legislativo com apenas 5 servidores, representante de uma população com 2 mil habitantes, incorreção que também vem ocorrendo desde as contas de 2007. A Primeira Câmara fez ainda sete recomendações e determinou a expedição de ofício ao Ministério Público do Estado, encaminhando cópia da decisão proferida.

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