28/04/16 – MARÍLIA – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou irregulares as contas prestadas pela Câmara Municipal de Marília, relativas ao exercício de 2012. O relator da matéria, Auditor-Substituo de Conselheiro Josué Romero, apontou como motivos principais para a reprovação das contas o pagamento irregular a diversos agentes públicos.

Segundo Romero, o Legislativo promoveu pagamentos a maior, no valor de R$ 237.997,16, fixados com violação ao princípio da anterioridade, após o pleito eleitoral, contrariando o disposto no artigo 29, Inciso VI, da Constituição Federal. O TCE ainda apontou que houve pagamentos gratificações indevidas, gastos com diárias irregulares aos Vereadores.

Outra impropriedade detectada foi quanto ao quadro pessoal, onde os cargos em comissão são em quantidade maior que os cargos efetivos, cujas falhas, segundo o relator, são reincidentes pela Câmara. Cópia dos autos será remetida ao Ministério Público do Estado para as providências que entender cabíveis.

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