01/07/16 – OSASCO – O Conselho do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a realização de sessão ordinária, no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, às 10h00, não deu provimento ao recurso ordinário apresentado pela Câmara de Osasco contra o acórdão da Segunda Câmara, que julgou irregulares as contas  relativas ao exercício de 2007.

O voto da Conselheira Cristiana de Castro Moraes ressalta que Os argumentos ofertados pela Recorrente não convencem quanto à correção dos atos praticados. “A sistemática adotada foge às regras mínimas de controle fiscal sobre as despesas pública”, argumentou.

A relatora atentou que a entrega de numerário a cada um dos vereadores produz a descentralização das despesas, constituindo os gabinetes em verdadeiras unidades administrativas, em confronto com a ideia do caixa único, estabelecido pela Lei 4320/64.

“Enfim, o gabinete do Vereador não tem atribuição legal de ordenar, realizar e processar despesas rotineiras, uma vez que não se constitui em unidade gestora e executora de despesa da Administração”, ponderou Cristiana de Castro Moraes.

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