28/04/16 – ITAOCA – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 14h30 durante sessão ordinária, julgou irregulares as contas prestadas pela Câmara Municipal de Itaoca, relativas ao exercício de 2013.  O relator da matéria foi o Auditor-Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo e a prestação de contas foi fiscalizada pela equipe técnica da Unidade Regional do TCE em Itapeva (UR-16).

O voto, apresentado na primeira instância do TCE, o relator apontou que embora os gastos apresentados com o uso combustíveis tenham diminuído em 16,71% em relação ao exercício anterior, o fato é que, ainda assim, ‘permanecem em patamar demasiadamente elevado’. A fiscalização apurou que o valor despendido de R$ 43.326,00 durante o exercício, para apenas 2 (dois) veículos, supera em muito a média geral e regional de gasto com combustível.

Outra gravidade, segundo o Auditor, foi constatada na composição do quadro de pessoal  mostrando-se inadequada, uma vez que apresenta em sua composição 12 cargos efetivos, sendo apenas 1 provido, o de Agente de Serviços Gerais, classicamente de atividade-meio ou de manutenção, além de contar com 5 comissionados, estando 3 providos, sendo eles os de Assessor Jurídico, de Chefe do Setor Administrativo e o de Assessor de Gabinete.

“Além da quantidade superior de comissionados em relação aos efetivos os mesmos possuem atribuições que não evidenciam as características de direção, chefia e assessoramento, nos termos dos incisos II e V, do artigo 37 da Constituição Federal”, asseverou Martins Camargo.

Leia a integra do voto

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