01/10/15 – SÂO JOSÉ DOS CAMPOS – Reunido durante a 31ª sessão ordinária do Pleno, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votou pelo não provimento ao recurso interposto contra o acórdão da Primeira Câmara, que julgou irregulares a licitação, o contrato e os termos aditivos formalizados entre a Prefeitura de São José dos Campos e a Construtora Tec Paulista Ltda., objetivando a construção de Centro Poliesportivo no Bairro Jardim São Judas Tadeu no valor de R$ 2.639.996,73.

Segundo o voto do relator, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, depois de cedido espaço à defesa e ao contraditório, as razões recursais não trouxeram elementos hábeis a suplantar a deliberação colegiada que decretou a irregularidade de atuação administrativa.

Em primeira instância, os Conselheiros sustentaram haver impropriedades devido à ausência de prova de aptidão operacional da vencedora, inobservância das Súmulas 24 e 25 do TCE, visita técnica fixada às vésperas da abertura do certame, além de falta de planejamento quanto ao projeto básico, conduzindo à formulação de 3 (três) termos aditivos.

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