23/09/15 – PORTO FERREIRA – Reunido durante sessão ordinária, o Conselho da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), emitiu voto pela irregularidade do contrato celebrado entre a Prefeitura de Porto Ferreira e a empresa T.D. Construções, Redes e Instalações de Gás Ltda., objetivando a execução de obras de engenharia e construções de 277 residências (kit sanitários), no Parque Residencial Porto Bello e no Jardim Centenário.

O Conselheiro-Decano do TCE, Antonio Roque Citadini, argumentou o juízo pela reprovação dos atos ao considerar que houve irregularidades relativas a deficiência do projeto básico, presença de discrepância entre o memorial descritivo e a planilha orçamentária e ausência de projetos e critérios de medição e divulgação do projeto básico. Segundo o Decano houve afronta os incisos I e II, do parágrafo 2º, artigo 7º e parágrafo 2º do artigo 40, ambos da Lei 8666/93.

“Além disso, a licitação teve 2 proponentes, sendo que 1 delas foi inabilitada por apresentar documentos sem autenticação e não comprovar a regularidade com FGTS”, frisou ao apontar que ficou evidenciado elevado grau de restritividade pelas imposições editalícias.

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